2 resultados para NATIONAL-HEALTH

em Repositório Institucional da Universidade de Aveiro - Portugal


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De uma forma simples, esta é uma tese que associa a dimensão territorial à formulação de políticas públicas no âmbito dos Serviços de Interesse Geral, expressão atualmente utilizada no seio da Comissão Europeia em substituição do termo Serviços Públicos. O ponto de partida é o de que, particularmente nas últimas duas décadas, estes serviços tiveram de se adaptar a um mundo em mudança, quer ao nível das tendências políticas, quer do ponto de vista dos constrangimentos financeiros. A decisão sobre a afetação e distribuição de recursos tem, por isso, obtido uma atenção crescente no domínio das políticas públicas. Contudo, as decisões sobre a natureza, a abrangência e a distribuição dos recursos a prestar são complexas, envolvendo, não só critérios técnicos, mas também julgamentos de valor e a criação de consensos políticos. Esta questão é ainda mais premente numa conjuntura, por um lado, de contenção de gastos, no qual a procura de eficiência ganha maior preponderância, e, por outro, de incremento das próprias expectativas dos cidadãos, em que a ideia de equidade é valorada. Atendendo a este contexto, é natural que em diversos processos de tomada de decisão haja alguma tensão entre estes dois princípios, questionando-se sobre quanto é que se deve sacrificar da equidade a favor da eficiência e vice-versa. A presente investigação filia nestas inquietações. O argumento subjacente é o de que o princípio de Coesão Territorial, enquanto novo paradigma de desenvolvimento do território europeu e um dos mais recentes objetivos políticos da Comissão e dos estados-membros, contribui para ajudar a ponderar a relação equidade/eficiência em processos de decisão política sobre provisão de Serviços de Interesse Geral. A linha condutora de investigação centra-se na saúde (em geral) e nos cuidados de saúde (em particular) como exemplo de um serviço que, dada a sua importância na sociedade, justifica uma atenção especial das políticas públicas, mas que tem sido alvo de debate político e académico e de reorganização da sua estrutura na tentativa de diminuição dos custos associados, com repercussões do ponto de vista territorial. A esta questão acresce o facto de que pouco se conhece sobre quais os princípios e os critérios que estão na base de decisões políticas no campo da saúde e qual o papel que o território aqui ocupa. Para compreender se e como a dimensão territorial é considerada na formulação de políticas de saúde, bem como de que forma a adoção do princípio de coesão territorial na formulação de políticas públicas introduz um outro tipo de racionalidade aos processos de tomada de decisão, optou-se por uma metodologia de abordagem essencialmente qualitativa, baseada i) na realização de entrevistas semiestruturadas conduzidas presencialmente a atores-chave da esfera da decisão pública, ii) na análise dos principais instrumentos programáticos das políticas de saúde e iii) na análise de dois estudos de caso (sub-regiões do Baixo Vouga e da Beira Interior Sul). Os resultados alcançados permitem, por um lado, compreender, discutir e clarificar os processos de tomada de decisão em saúde, por outro, justificar o propósito da adoção do princípio de Coesão Territorial na formulação de políticas e, por fim, avançar com linhas de investigação futura sobre Serviços de Interesse Geral e Coesão Territorial.

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As tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos, dispositivos médicos (DM), procedimentos médicos ou cirúrgicos, entre outros, têm ocupado uma posição de destaque no setor da saúde, e na vida dos seus utilizadores. A inovação e utilização de tecnologias de saúde, e consequente aumento das despesas fizeram emergir a necessidade de avaliação das tecnologias de saúde. Surge assim, a avaliação de tecnologias de saúde (ATS), que tem por objetivo abordar os impactos clínicos, económicos, organizacionais, sociais, legais e éticos de uma tecnologia de saúde, considerando o seu contexto médico específico, bem como as alternativas disponíveis. A ATS pretende que os processos sejam feitos de forma rigorosa, transparente, valorizando e garantindo a sustentabilidade do acesso aos cuidados em saúde. Seguindo a tendência europeia de implementação de políticas e modelos de ATS, Portugal criou o seu próprio sistema de avaliação de tecnologias. O Decreto-Lei nº 97/2015, de 1 de junho veio oficializar a criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS). O SiNATS vai permitir uma avaliação não só de medicamentos, mas também de DM e outras tecnologias tendo em consideração a avaliação técnica, terapêutica e económica das tecnologias de saúde com base em fatores sociais, políticos, éticos e a participação de entidades, como, a indústria, as instituições de ensino, as instituições de saúde, os investigadores, os profissionais de saúde, os doentes e as associações dos doentes. O SiNATS vai emitir recomendações e decisões sobre o uso das tecnologias de saúde e possibilitar o ganho em saúde e contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O SiNATS vem permitir a avaliação de DM. O sector dos DM é um sector caracterizado pela inovação, crescimento e também competitividade. A complexidade e especificidade deste sector devem por isso ser tidas em consideração aquando da sua análise. A implementação do SiNATS permitirá avaliar e reavaliar preços, comparticipações, recomendações, contratos ao longo do ciclo de vida de cada DM. No presente momento, ainda é difícil expor os processos através dos quais esta avaliação vai ser processada, uma vez que se aguarda a publicação de despachos e portarias referidos no Decreto-Lei nº 97/2015, de 1 de junho. Tendo em consideração a partilha de informação sobre políticas, métodos, procedimentos de ATS aplicada aos DM na Europa, foram analisados os casos de França e do Reino Unido com o objetivo de alargar o conhecimento acerca do que já é feito a nível Europeu e explorar se os mesmos poderiam ser adaptados à realidade portuguesa. Em França, a ATS está diretamente relacionada com a comparticipação de DM, já no Reino Unido, o National Institute and Centre of Excellence (NICE) tem a responsabilidade de avaliar os DM segundo procedimentos de ATS, mas não está diretamente relacionado com comparticipação. O NICE publica normas de orientação que auxiliam a decisão de aquisição ou não de um DM. Tendo em consideração a informação reunida e descrita, este trabalho também propõe um modelo hipotético sobre o sistema português de avaliação de DM. Este modelo aborda, ainda que não de forma exaustiva, os possíveis processos e procedimentos para a avaliação de DM. Este sistema caracteriza-se pela importância dada ao envolvimento dos stakeholders e partilha de informação com os mesmos, mas também na agilização dos processos, isto é, uma redução e simplificação dos processos de avaliação de DM. A reavaliação de DM durante a sua comercialização também ganha destaque, apontando que cada grupo genérico de dispositivos ou DM inovador dever ser reavaliado a cada cinco anos, ou sempre que informação emergente o justifique. Este modelo representa uma abordagem experimental sobre o futuro do SiNATS aplicado aos DM. A partilha de informação, os fóruns de discussão e o envolvimento da sociedade serão uma mais-valia para que a implementação do SiNATS aos DM seja feita de forma gradual e com a máxima transparência possível.